Relatório Único
Um resumo anual com as horas trabalhadas, as ausências, as horas extra e a formação de cada pessoa — os dados que o Relatório Único pede.

O que é o Relatório Único
É a obrigação anual que todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem têm de cumprir perante o Ministério do Trabalho. Reúne informação sobre a empresa, os trabalhadores, os tempos de trabalho, as remunerações, a formação e a segurança no trabalho do ano anterior.
Quando se entrega
A entrega é feita no portal do Relatório Único, por norma entre 16 de março e 15 de abril, referente ao ano anterior. É uma obrigação declarativa: a falta de entrega ou a entrega fora de prazo constitui contraordenação.
O problema não é entregar, é reunir
Quem faz o Relatório Único sabe que o trabalho está em juntar dados que vivem espalhados — as horas de um lado, as ausências noutro, a formação numa folha à parte. É aí que se perdem dias e é aí que aparecem os erros.
Os dados já lá estão, reunidos
Se a assiduidade, as férias e a formação estão no Zavo durante o ano, o resumo anual sai feito: total de horas trabalhadas, total de ausências, horas extra, saldo de férias por pessoa e horas de formação por trabalhador.
Formação: quem cumpriu as 40 horas
O quadro da formação mostra, por trabalhador, as horas dadas no ano e se cumpre ou não o mínimo legal. Vê-se quantas pessoas estão conformes antes de a declaração ser entregue, não depois.
Exportar e arquivar
O resumo exporta-se em Excel ou em PDF, por ano, com os anos anteriores sempre acessíveis. Serve para preencher a declaração e para ficar como arquivo do que foi reportado.
Perguntas frequentes
Ver todasQuem tem de entregar o Relatório Único?
Todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, independentemente da dimensão. Não há isenção por número de trabalhadores.
Qual é o prazo de entrega?
Por norma entre 16 de março e 15 de abril de cada ano, referente ao ano civil anterior. Confirme sempre as datas do ano em causa no portal oficial.
O Zavo entrega o Relatório Único por mim?
Não. O Zavo reúne e exporta os dados do ano — horas, ausências, horas extra e formação — para que o preenchimento da declaração seja rápido. A submissão continua a ser feita no portal oficial.
E se ainda não usava o Zavo no ano a reportar?
O resumo só consegue mostrar o que existe registado no sistema. Para o primeiro ano de utilização, os meses anteriores à adesão têm de vir das fontes que usava antes.