← Blog

Geolocalização no Registo de Assiduidade: O Que Diz a Lei?

·Equipa Zavo

A utilização de geolocalização GPS no registo de assiduidade levanta questões legais que preocupam muitos empregadores. Será legal? O que diz o RGPD? A CNPD permite? Neste artigo, esclarecemos o enquadramento legal e as boas práticas para usar a geolocalização de forma legal e proporcional.

O contexto legal em Portugal

Em Portugal, não existe legislação específica que proíba ou autorize expressamente a utilização de geolocalização no registo de assiduidade. A análise legal baseia-se no cruzamento de três diplomas: o Código do Trabalho (Art. 202.º), o RGPD e as orientações da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

O Art. 202.º obriga ao registo dos tempos de trabalho, mas não especifica que meios podem ser usados. O RGPD regula o tratamento de dados pessoais, incluindo dados de localização. A CNPD emite pareceres e deliberações que orientam a interpretação destas normas no contexto laboral português.

Os dados de localização são dados pessoais

O RGPD classifica os dados de localização como dados pessoais quando podem ser associados a uma pessoa identificável. No contexto do registo de assiduidade, os dados de localização estão diretamente associados ao trabalhador identificado, pelo que são inequivocamente dados pessoais.

Isto significa que o tratamento destes dados está sujeito a todos os princípios do RGPD: licitude, lealdade, transparência, limitação de finalidade, minimização dos dados, exatidão, limitação de conservação, integridade e confidencialidade.

A base legal para a recolha

A base legal mais adequada para a recolha de dados de localização no registo de assiduidade é o cumprimento de uma obrigação legal do empregador (Art. 6.º, n.º 1, al. c) do RGPD), combinado com o interesse legítimo (Art. 6.º, n.º 1, al. f) do RGPD).

O empregador tem a obrigação legal de registar os tempos de trabalho (Art. 202.º do Código do Trabalho). A geolocalização permite verificar que o registo foi feito no local de trabalho, reforçando a fiabilidade do registo. Esta combinação constitui uma base legal sólida.

Não é recomendável basear a recolha no consentimento do trabalhador. O RGPD e a CNPD reconhecem que o consentimento no contexto laboral raramente é livre, dada a relação de subordinação entre empregador e trabalhador.

O princípio da proporcionalidade

Este é o ponto central de toda a análise. A recolha de dados de localização é legal desde que seja proporcional à finalidade pretendida. A CNPD distingue claramente entre duas situações:

Recolha pontual no momento do registo. Registar a localização GPS apenas no instante em que o trabalhador pica o ponto é considerado proporcional. O dado é recolhido com uma finalidade específica (comprovar o local do registo) e num momento preciso (a entrada ou saída). Não existe recolha contínua de dados.

Rastreamento contínuo ao longo do dia. Monitorizar a localização do trabalhador de forma contínua, ao longo de todo o período de trabalho, é considerado desproporcional na maioria dos casos. Este tipo de tratamento vai além do necessário para o registo de assiduidade e pode constituir vigilância abusiva.

A distinção é simples: saber onde o funcionário estava quando picou o ponto é proporcional; saber onde esteve cada minuto do dia não é.

Obrigações do empregador

Mesmo quando a recolha é proporcional, o empregador tem obrigações específicas:

Informação ao trabalhador. O empregador deve informar o trabalhador, por escrito e antes do início da recolha, sobre quais dados são recolhidos, para que finalidade, com que base legal, durante quanto tempo são conservados e quais os seus direitos. Esta informação deve constar no contrato de trabalho ou num documento específico.

Avaliação de impacto (AIPD). Se a recolha de dados de localização envolver tratamento em larga escala ou monitorização sistemática de trabalhadores, pode ser necessário realizar uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados. Para a maioria das PMEs com um sistema simples de ponto com GPS pontual, esta avaliação não é obrigatória, mas é recomendável.

Registo de atividades de tratamento. O empregador deve incluir o tratamento dos dados de localização no seu registo de atividades de tratamento, nos termos do Art. 30.º do RGPD.

Segurança dos dados. Os dados de localização devem ser protegidos com medidas técnicas adequadas: transmissão encriptada, acesso restrito e cópias de segurança.

Direitos do trabalhador

O trabalhador mantém todos os direitos previstos no RGPD em relação aos seus dados de localização: direito de acesso (pode pedir para ver os seus registos com localização), direito de retificação (pode pedir a correção de dados incorretos), direito de eliminação (com as limitações que decorrem da obrigação legal de conservação) e direito de oposição (embora limitado quando a base legal é o cumprimento de obrigação legal).

Na prática, um sistema como o Zavo facilita o exercício destes direitos ao dar ao trabalhador acesso direto aos seus registos, incluindo a localização, através da app.

Boas práticas para empresas

Com base no enquadramento legal e nas orientações da CNPD, recomendamos as seguintes práticas:

Utilize a geolocalização apenas no momento do registo de ponto, nunca de forma contínua. Informe todos os trabalhadores por escrito antes de iniciar a recolha. Permita que os trabalhadores consultem os seus próprios registos com localização. Defina prazos de conservação razoáveis (5 anos, em linha com a obrigação de conservação do registo de assiduidade). Escolha um sistema que transmita e armazene os dados de forma encriptada e em servidores na UE.

O Zavo foi desenhado com estas práticas em mente. A recolha de localização é pontual, os dados são encriptados, os servidores estão na Europa e os trabalhadores têm acesso aos seus registos na app.

Conclusão

A geolocalização no registo de assiduidade é legal em Portugal, desde que seja implementada de forma proporcional e transparente. A recolha pontual no momento do ponto é proporcional. O rastreamento contínuo não é. Informar os trabalhadores e respeitar os seus direitos é obrigatório. Com um sistema bem desenhado, a geolocalização reforça a fiabilidade do registo de assiduidade sem violar direitos fundamentais.

Experimente o Zavo na sua empresa

15 dias grátis, sem cartão de crédito, todas as funcionalidades incluídas.

Começar grátis