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Assiduidade8 min leitura2 de abril de 2026

RGPD e Controlo de Assiduidade: O Que Pode e Não Pode Fazer

Guia sobre RGPD aplicado ao controlo de assiduidade. Dados biométricos, consentimento, pareceres da CNPD, alternativas legais e boas práticas para empresas.

O conflito entre controlo de ponto e privacidade

Todas as empresas em Portugal são obrigadas a registar os tempos de trabalho dos colaboradores (Artigo 202.º do Código do Trabalho). Simultaneamente, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) impõe limites rigorosos sobre os dados pessoais que podem ser recolhidos e tratados.

Este aparente conflito gera dúvidas legítimas: que dados posso recolher para controlar a assiduidade? Posso usar biometria? Preciso de consentimento?

O que diz o RGPD sobre dados de assiduidade

Dados pessoais "comuns"

O registo de assiduidade envolve inevitavelmente o tratamento de dados pessoais: nome do colaborador, hora de entrada/saída, localização. Estes dados são considerados dados pessoais comuns e podem ser tratados ao abrigo de diversas bases legais.

Base legal para o tratamento

O tratamento de dados de assiduidade pode basear-se em:

  • Cumprimento de obrigação legal (Art. 6.º, n.º 1, al. c) do RGPD) — A base mais sólida, já que o Código do Trabalho obriga ao registo de tempos de trabalho
  • Interesse legítimo do empregador (Art. 6.º, n.º 1, al. f)) — Gestão eficiente de recursos humanos
  • Execução do contrato de trabalho (Art. 6.º, n.º 1, al. b)) — O controlo de assiduidade é inerente à relação laboral
  • Importante: O consentimento do trabalhador (Art. 6.º, n.º 1, al. a)) não é uma base legal adequada para o controlo de assiduidade, porque existe desequilíbrio de poder na relação laboral — o consentimento não seria verdadeiramente livre.

    O problema dos dados biométricos

    O que são dados biométricos?

    O RGPD define dados biométricos como dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa que permitem a sua identificação única (Art. 4.º, n.º 14).

    Incluem:

    • Impressões digitais
    • Reconhecimento facial
    • Leitura de íris
    • Geometria da mão
    • Reconhecimento de voz

    Categoria especial de dados

    Os dados biométricos são classificados como dados sensíveis (Art. 9.º do RGPD), cujo tratamento é proibido por princípio, salvo exceções taxativas.

    Pareceres da CNPD

    A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem emitido pareceres restritivos sobre o uso de biometria no controlo de assiduidade:

    • Parecer 2019/89 da CNPD: Considerou que o uso de dados biométricos para controlo de assiduidade deve ser avaliado à luz do princípio da proporcionalidade — só é admissível se não existirem alternativas menos intrusivas
    • A CNPD tem sublinhado que existindo meios alternativos eficazes (cartão, QR code, PIN), o recurso à biometria é desproporcionado e potencialmente ilegal

    A Lei n.º 58/2019 (Lei de Proteção de Dados portuguesa)

    O Artigo 28.º da Lei n.º 58/2019 autoriza o tratamento de dados biométricos para controlo de assiduidade e de acessos às instalações do empregador, desde que se demonstre que é necessário e proporcional. Contudo, esta permissão deve ser lida em conjugação com os pareceres da CNPD, que exigem avaliação caso a caso.

    Riscos concretos de usar biometria

    RiscoConsequência

    Incumprimento do RGPDCoimas até 20 milhões € ou 4% do volume de negócios anual (Art. 83.º RGPD)
    Queixa de trabalhador à CNPDInvestigação e possível sanção
    Violação de dados biométricosNotificação à CNPD em 72h, notificação aos titulares, danos reputacionais
    Ação judicial do trabalhadorIndemnização por danos morais e materiais

    Alternativas conformes ao RGPD

    QR Code dinâmico

    O QR Code não recolhe dados biométricos. O colaborador faz scan de um código que muda periodicamente, validando a sua presença com:

    • Identidade: Login na app com credenciais pessoais
    • Localização: Verificação GPS do local de trabalho
    • Temporalidade: QR Code dinâmico impede reutilização

    Conformidade RGPD: Total. Não recolhe dados sensíveis.

    Cartão RFID/NFC

    Cartão sem contacto que regista entrada e saída.

    Conformidade RGPD: Boa. Dados comuns, sem biometria. Risco de empréstimo entre colegas.

    PIN + geolocalização

    Código pessoal digitado no local, com validação GPS.

    Conformidade RGPD: Boa. Sem biometria, com validação de presença.

    Obrigações RGPD no controlo de assiduidade

    Independentemente do método escolhido, o empregador deve:

  • Informar os trabalhadores (Art. 13.º e 14.º RGPD) — Quais dados são recolhidos, para que finalidade, durante quanto tempo
  • Realizar DPIA (Art. 35.º RGPD) — Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, especialmente se usar biometria ou geolocalização
  • Garantir segurança (Art. 32.º RGPD) — Encriptação, controlo de acessos, backups
  • Definir prazo de conservação — Dados de assiduidade devem ser conservados pelo tempo necessário (5 anos conforme o Código do Trabalho)
  • Nomear DPO se aplicável — Empresas com tratamento regular e sistemático de dados em grande escala
  • Registar atividades de tratamento (Art. 30.º RGPD) — Documentar o tratamento de dados de assiduidade
  • A solução segura: Ponto da Zavo

    O Ponto foi desenhado para ser totalmente conforme ao RGPD, sem recurso a dados biométricos:

    • QR Code dinâmico — Sem recolha de impressões digitais, face ou voz
    • Dados encriptados — Toda a comunicação e armazenamento usa encriptação
    • Minimização de dados — Recolhe apenas o estritamente necessário
    • Prazo de conservação — Configurável conforme a política da empresa
    • Direitos dos titulares — Cada colaborador acede aos seus próprios dados

    Se a sua empresa está a considerar biometria para controlo de ponto, sugerimos que leia primeiro o nosso artigo sobre relógio de ponto digital vs mecânico para perceber por que o QR Code é a alternativa mais inteligente.


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    Equipa Zavo
    Software para empresas portuguesas, Alcanede, Portugal

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