Controlo de Ponto Obrigatório: O Que Diz o Código do Trabalho em 2026
Saiba o que o Código do Trabalho exige sobre o registo de assiduidade. Artigo 202.º, obrigações do empregador, multas da ACT e como garantir conformidade legal.
O registo de ponto é obrigatório em Portugal?
Sim. O Código do Trabalho português é inequívoco: todo o empregador é obrigado a manter um registo dos tempos de trabalho dos seus colaboradores. Esta obrigação está consagrada no Artigo 202.º e aplica-se a todas as empresas, independentemente da dimensão, setor de atividade ou número de trabalhadores.
Apesar de a lei existir há anos, muitas empresas continuam a ignorá-la ou a cumpri-la de forma deficiente — expondo-se a coimas pesadas em caso de inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O que exige o Artigo 202.º do Código do Trabalho
O Artigo 202.º do Código do Trabalho estabelece que o empregador deve manter um registo que permita apurar:
- Horas de início e termo do período normal de trabalho diário
- Intervalos de descanso durante a jornada
- Trabalho suplementar (horas extraordinárias) prestado
- Ausências ao trabalho, justificadas e injustificadas
Este registo deve ser conservado durante um período mínimo de 5 anos e estar acessível para consulta imediata pela ACT ou pelo trabalhador, conforme previsto no Artigo 231.º relativo ao trabalho suplementar.
Quem está abrangido?
A obrigação aplica-se a:
- Todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores a tempo parcial (Art. 150.º, n.º 3)
- Trabalhadores em teletrabalho (Art. 166.º e seguintes)
- Trabalhadores temporários cedidos por empresas de trabalho temporário
- Trabalhadores isentos de horário — embora estes não tenham horário fixo, o empregador deve registar os dias de trabalho (Art. 218.º)
E o trabalho suplementar?
O registo de horas extraordinárias tem exigências adicionais. Nos termos do Artigo 231.º, o empregador deve manter um registo atualizado do trabalho suplementar que inclua a indicação do fundamento da sua prestação, e enviar cópia ao trabalhador.
Coimas e penalizações da ACT
A falta de registo de tempos de trabalho constitui uma contraordenação grave, nos termos do Artigo 202.º, n.º 4. As coimas variam conforme a dimensão da empresa e o grau de culpa:
| Tipo de empresa | Negligência (mín-máx) | Dolo (mín-máx) |
| Micro empresa | 204€ – 510€ | 510€ – 1.530€ |
| Pequena empresa | 612€ – 1.530€ | 1.530€ – 3.060€ |
| Média empresa | 1.224€ – 3.060€ | 3.060€ – 7.140€ |
| Grande empresa | 2.040€ – 9.690€ | 4.080€ – 14.280€ |
A ACT está a fiscalizar?
Sim, e cada vez mais. A ACT realizou mais de 40.000 visitas inspetivas em 2025, com enfoque particular em setores como a construção civil, restauração e comércio. O controlo de assiduidade é um dos primeiros elementos verificados numa inspeção.
Métodos de registo aceites pela lei
O Código do Trabalho não impõe um método específico de registo — apenas exige que seja fiável, acessível e conservado durante 5 anos. Na prática, os métodos mais comuns são:
1. Folha de ponto em papel
- Prós: Custo zero, simples
- Contras: Facilmente falsificável, difícil de arquivar, sem rastreabilidade
2. Ficheiro Excel ou similar
- Prós: Custo baixo, alguma organização
- Contras: Sem garantia de integridade, sem validação automática, erros frequentes
3. Relógio de ponto biométrico
- Prós: Fiável, difícil de falsificar
- Contras: Hardware caro (500-2.000€/unidade), manutenção, questões RGPD com dados biométricos
4. Software de controlo de ponto digital
- Prós: Fiável, inviolável, económico, relatórios automáticos, conformidade RGPD
- Contras: Requer smartphone ou computador (que hoje todos têm)
Como garantir conformidade em 2026
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