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Assiduidade7 min leitura15 de janeiro de 2026

Controlo de Ponto Obrigatório: O Que Diz o Código do Trabalho em 2026

Saiba o que o Código do Trabalho exige sobre o registo de assiduidade. Artigo 202.º, obrigações do empregador, multas da ACT e como garantir conformidade legal.

O registo de ponto é obrigatório em Portugal?

Sim. O Código do Trabalho português é inequívoco: todo o empregador é obrigado a manter um registo dos tempos de trabalho dos seus colaboradores. Esta obrigação está consagrada no Artigo 202.º e aplica-se a todas as empresas, independentemente da dimensão, setor de atividade ou número de trabalhadores.

Apesar de a lei existir há anos, muitas empresas continuam a ignorá-la ou a cumpri-la de forma deficiente — expondo-se a coimas pesadas em caso de inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O que exige o Artigo 202.º do Código do Trabalho

O Artigo 202.º do Código do Trabalho estabelece que o empregador deve manter um registo que permita apurar:

  • Horas de início e termo do período normal de trabalho diário
  • Intervalos de descanso durante a jornada
  • Trabalho suplementar (horas extraordinárias) prestado
  • Ausências ao trabalho, justificadas e injustificadas

Este registo deve ser conservado durante um período mínimo de 5 anos e estar acessível para consulta imediata pela ACT ou pelo trabalhador, conforme previsto no Artigo 231.º relativo ao trabalho suplementar.

Quem está abrangido?

A obrigação aplica-se a:

  • Todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores a tempo parcial (Art. 150.º, n.º 3)
  • Trabalhadores em teletrabalho (Art. 166.º e seguintes)
  • Trabalhadores temporários cedidos por empresas de trabalho temporário
  • Trabalhadores isentos de horário — embora estes não tenham horário fixo, o empregador deve registar os dias de trabalho (Art. 218.º)

E o trabalho suplementar?

O registo de horas extraordinárias tem exigências adicionais. Nos termos do Artigo 231.º, o empregador deve manter um registo atualizado do trabalho suplementar que inclua a indicação do fundamento da sua prestação, e enviar cópia ao trabalhador.

Coimas e penalizações da ACT

A falta de registo de tempos de trabalho constitui uma contraordenação grave, nos termos do Artigo 202.º, n.º 4. As coimas variam conforme a dimensão da empresa e o grau de culpa:

Tipo de empresaNegligência (mín-máx)Dolo (mín-máx)

Micro empresa204€ – 510€510€ – 1.530€
Pequena empresa612€ – 1.530€1.530€ – 3.060€
Média empresa1.224€ – 3.060€3.060€ – 7.140€
Grande empresa2.040€ – 9.690€4.080€ – 14.280€

Atenção: estas coimas são aplicadas por infração. Se a ACT detetar incumprimento relativamente a 10 trabalhadores, a coima pode ser multiplicada. Numa inspeção a uma média empresa, os valores podem facilmente ultrapassar os 30.000€.

A ACT está a fiscalizar?

Sim, e cada vez mais. A ACT realizou mais de 40.000 visitas inspetivas em 2025, com enfoque particular em setores como a construção civil, restauração e comércio. O controlo de assiduidade é um dos primeiros elementos verificados numa inspeção.

Métodos de registo aceites pela lei

O Código do Trabalho não impõe um método específico de registo — apenas exige que seja fiável, acessível e conservado durante 5 anos. Na prática, os métodos mais comuns são:

1. Folha de ponto em papel

  • Prós: Custo zero, simples
  • Contras: Facilmente falsificável, difícil de arquivar, sem rastreabilidade

2. Ficheiro Excel ou similar

  • Prós: Custo baixo, alguma organização
  • Contras: Sem garantia de integridade, sem validação automática, erros frequentes

3. Relógio de ponto biométrico

  • Prós: Fiável, difícil de falsificar
  • Contras: Hardware caro (500-2.000€/unidade), manutenção, questões RGPD com dados biométricos

4. Software de controlo de ponto digital

  • Prós: Fiável, inviolável, económico, relatórios automáticos, conformidade RGPD
  • Contras: Requer smartphone ou computador (que hoje todos têm)

Como garantir conformidade em 2026

Para cumprir a lei sem complicações, siga estes passos:

  • Escolha um sistema digital — Evite papel e Excel. Os registos digitais são mais fiáveis, mais fáceis de consultar e cumprem naturalmente o requisito de conservação de 5 anos.
  • Inclua todos os trabalhadores — Não se esqueça dos part-time, teletrabalhadores e isentos de horário.
  • Registe horas extra — O trabalho suplementar tem regras próprias e a sua não documentação é uma infração autónoma.
  • Mantenha registos acessíveis — Em caso de inspeção, a ACT pode exigir acesso imediato aos registos dos últimos 5 anos.
  • Informe os colaboradores — Os trabalhadores têm direito a consultar os seus próprios registos de assiduidade.
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    O arquivo automático de 5+ anos, a exportação de relatórios para a ACT e o dashboard de gestão em tempo real tornam o cumprimento legal simples e automático.

    Se está a iniciar a digitalização do controlo de assiduidade, leia também o nosso artigo sobre gestão de assiduidade digital para entender todas as vantagens.


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