Obras em Imóvel Arrendado: Direitos e Obrigações de Senhorio e Inquilino
Quem paga as obras num imóvel arrendado? Conheça os direitos e obrigações de senhorio e inquilino quanto a obras de conservação e benfeitorias.
Quem paga as obras: Senhorio ou inquilino?
A questão das obras é uma das principais fontes de conflito entre senhorios e inquilinos. A lei portuguesa é clara na distinção.
Obrigações do senhorio
O senhorio é responsável por:
- Obras de conservação ordinária: Manutenção das condições de habitabilidade
- Obras de conservação extraordinária: Reparações estruturais (telhado, canalizações, eletricidade)
- Vícios do imóvel: Defeitos existentes à data do contrato
Obrigações do inquilino
O inquilino é responsável por:
- Pequenas reparações: Resultantes do uso normal (torneiras, interruptores)
- Danos causados: Reparação de estragos provocados pelo inquilino
- Manutenção corrente: Limpeza e conservação do dia-a-dia
Benfeitorias
As benfeitorias são melhorias feitas pelo inquilino:
- Necessárias: O senhorio deve reembolsar sempre
- Úteis: Reembolsáveis se autorizadas pelo senhorio
- Voluptuárias: Sem direito a reembolso (mas o inquilino pode retirá-las)
Direito de redução de renda
Se o senhorio não realizar obras necessárias no prazo razoável, o inquilino pode:
- Requerer à câmara municipal a realização de obras coercivas
- Solicitar redução de renda proporcional à perda de uso
Deduções fiscais
As despesas com obras de conservação são dedutíveis aos rendimentos prediais no IRS. O Rendi permite registar todas as despesas com obras, mantendo o histórico organizado para efeitos fiscais.
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