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Arrendamento e Imobiliário4 min leitura6 de junho de 2026

Obras em Imóvel Arrendado: Direitos e Obrigações de Senhorio e Inquilino

Quem paga as obras num imóvel arrendado? Conheça os direitos e obrigações de senhorio e inquilino quanto a obras de conservação e benfeitorias.

Quem paga as obras: Senhorio ou inquilino?

A questão das obras é uma das principais fontes de conflito entre senhorios e inquilinos. A lei portuguesa é clara na distinção.

Obrigações do senhorio

O senhorio é responsável por:

  • Obras de conservação ordinária: Manutenção das condições de habitabilidade
  • Obras de conservação extraordinária: Reparações estruturais (telhado, canalizações, eletricidade)
  • Vícios do imóvel: Defeitos existentes à data do contrato

Obrigações do inquilino

O inquilino é responsável por:

  • Pequenas reparações: Resultantes do uso normal (torneiras, interruptores)
  • Danos causados: Reparação de estragos provocados pelo inquilino
  • Manutenção corrente: Limpeza e conservação do dia-a-dia

Benfeitorias

As benfeitorias são melhorias feitas pelo inquilino:

  • Necessárias: O senhorio deve reembolsar sempre
  • Úteis: Reembolsáveis se autorizadas pelo senhorio
  • Voluptuárias: Sem direito a reembolso (mas o inquilino pode retirá-las)

Direito de redução de renda

Se o senhorio não realizar obras necessárias no prazo razoável, o inquilino pode:

  • Requerer à câmara municipal a realização de obras coercivas
  • Solicitar redução de renda proporcional à perda de uso

Deduções fiscais

As despesas com obras de conservação são dedutíveis aos rendimentos prediais no IRS. O Rendi permite registar todas as despesas com obras, mantendo o histórico organizado para efeitos fiscais.


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Equipa Zavo
Software para empresas portuguesas, Alcanede, Portugal

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