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Assiduidade9 min leitura10 de março de 2026

Horas Extra em Portugal: Como Calcular Correctamente em 2026

Guia completo para cálculo de horas extraordinárias em Portugal. Taxas de 25%, 37,5%, 50% e 100%, feriados, limites anuais e artigos do Código do Trabalho.

O que são horas extraordinárias?

O trabalho suplementar — vulgarmente chamado "horas extra" — é todo o trabalho prestado fora do horário de trabalho do colaborador. O Código do Trabalho regula-o nos Artigos 226.º a 231.º, com regras claras sobre limites, compensação e registo.

Calcular correctamente as horas extra é essencial: pagar a menos é ilegal e sujeita a empresa a coimas; pagar a mais é desperdício de recursos.

Quando pode haver trabalho suplementar

Nos termos do Artigo 227.º, o trabalho suplementar só pode ser prestado quando a empresa enfrenta acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifique a admissão de novo trabalhador, ou em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves.

O trabalho suplementar não pode ser utilizado como prática regular de gestão de pessoal.

Limites de horas extra

O Artigo 228.º estabelece limites claros:

Tipo de empresaLimite anual por trabalhador

Micro ou pequena empresa175 horas/ano
Média ou grande empresa150 horas/ano
Trabalhador a tempo parcial80 horas/ano ou número de horas correspondente à proporção do período normal

Limite diário: O trabalho suplementar está limitado a 2 horas por dia normal de trabalho e a um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso e feriados.

Taxas de compensação: quanto pagar

As taxas de compensação são definidas no Artigo 268.º do Código do Trabalho:

Em dia normal de trabalho

PeríodoTaxa

Primeira hora extra25% sobre a retribuição horária
Horas seguintes37,5% sobre a retribuição horária

Em dia de descanso semanal ou feriado

PeríodoTaxa

Todas as horas50% sobre a retribuição horária

Descanso compensatório (Art. 229.º)

Quando o trabalho suplementar é prestado em dia de descanso obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes.

Como calcular a retribuição horária

A fórmula de cálculo da retribuição horária está no Artigo 271.º:

Retribuição horária = (Rm x 12) / (52 x n)

Onde:

  • Rm = retribuição mensal base + diuturnidades
  • 12 = meses do ano
  • 52 = semanas do ano
  • n = período normal de trabalho semanal (normalmente 40 horas)

Exemplo prático

Um colaborador com salário base de 1.200€/mês e período normal de 40h/semana:

Retribuição horária = (1.200 x 12) / (52 x 40) = 14.400 / 2.080 = 6,92€/hora

CenárioCálculoValor/hora

1.ª hora extra (dia normal)6,92€ x 1,258,65€
2.ª+ hora extra (dia normal)6,92€ x 1,3759,52€
Hora extra em feriado6,92€ x 1,5010,38€

Exemplo mensal

Se este colaborador fizer 10 horas extra num mês (8 em dias normais, 2 em feriado):

TipoHorasValor unitárioTotal

1.ª hora (x4 dias normais)4h8,65€34,60€
2.ª hora (x4 dias normais)4h9,52€38,08€
Horas em feriado2h10,38€20,76€
Total horas extra10h93,44€

Trabalho em feriados: regras especiais

Os feriados obrigatórios em Portugal estão listados no Artigo 234.º (14 feriados). O trabalho em dia feriado segue estas regras:

  • Se a empresa não está obrigada a funcionar no feriado: o trabalho é suplementar com acréscimo de 50%
  • Se a empresa funciona normalmente ao feriado (restauração, saúde, etc.): o trabalhador tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas, ou a acréscimo de 50% da retribuição (Art. 269.º)

Erros comuns no cálculo de horas extra

  • Não distinguir 1.ª hora das seguintes — A primeira hora tem taxa de 25%, as seguintes 37,5%. Muitas empresas aplicam 25% a todas.
  • Esquecer as diuturnidades — A retribuição horária base inclui diuturnidades, que muitas empresas omitem do cálculo.
  • Não pagar descanso compensatório — O trabalho em dia de descanso obrigatório dá sempre direito a descanso compensatório, independentemente do pagamento.
  • Ultrapassar limites anuais — Exceder 150h ou 175h anuais é uma contraordenação grave.
  • Não registar horas extra — O Artigo 231.º exige registo próprio com indicação do fundamento da prestação de trabalho suplementar.
  • Coimas por incumprimento

    InfraçãoGravidadeCoima (média empresa)

    Não pagar horas extraMuito grave2.040€ – 14.280€
    Exceder limites anuaisGrave1.224€ – 3.060€
    Não registar trabalho suplementarGrave1.224€ – 3.060€
    Não conceder descanso compensatórioGrave1.224€ – 3.060€

    Como automatizar o cálculo

    Fazer estes cálculos manualmente todos os meses é trabalhoso e propenso a erros. O Ponto da Zavo regista automaticamente as horas de entrada e saída, identifica trabalho suplementar e calcula os valores devidos conforme as taxas legais.

    O sistema gera relatórios mensais com o detalhe de horas extra por colaborador, incluindo a distinção entre dias normais, descanso e feriados — prontos para exportar para o processamento salarial.

    Para entender as obrigações gerais de registo de ponto, consulte o nosso artigo sobre controlo de ponto obrigatório no Código do Trabalho.


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