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Arrendamento9 min leitura25 de maio de 2026

Contrato de Arrendamento: Modelo e Cláusulas Obrigatórias 2026

Modelo de contrato de arrendamento atualizado para 2026. Cláusulas obrigatórias, NRAU, registo nas finanças, imposto de selo e duração mínima.

O enquadramento legal do arrendamento em Portugal

O arrendamento urbano em Portugal é regulado pelo NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, com as alterações subsequentes, incluindo a Lei n.º 12/2022 e as atualizações de 2024-2025). Este regime define as regras para celebração, vigência, atualização e cessação dos contratos de arrendamento.

Ter um contrato de arrendamento bem redigido é essencial — protege tanto o senhorio como o inquilino e evita litígios dispendiosos.

Elementos obrigatórios do contrato

O contrato de arrendamento deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

1. Identificação das partes

  • Nome completo do senhorio e do inquilino
  • NIF (Número de Identificação Fiscal) de ambos
  • Morada de ambos (diferente do imóvel arrendado, no caso do senhorio)
  • Estado civil (relevante para regime de bens)

2. Identificação do imóvel

  • Morada completa do imóvel
  • Artigo matricial e freguesia
  • Fração autónoma (se aplicável)
  • Licença de utilização — O Artigo 1070.º do Código Civil exige que o imóvel tenha licença de utilização adequada ao fim do arrendamento
  • Certificado energético — Obrigatório desde 2013 (Decreto-Lei n.º 118/2013)

3. Fim do arrendamento

  • Habitacional — Habitação permanente do inquilino
  • Não habitacional — Comércio, indústria, profissão liberal, etc.
  • O fim deve corresponder à licença de utilização do imóvel

4. Valor da renda e forma de pagamento

  • Valor mensal da renda (em euros)
  • Data de vencimento (normalmente o 1.º dia útil de cada mês)
  • Forma de pagamento — Transferência bancária, cheque, numerário
  • IBAN do senhorio (se por transferência)

5. Duração do contrato

Desde as alterações de 2024, existem regras específicas:

  • Arrendamento para habitação permanente: Duração mínima de 1 ano (Art. 1095.º CC)
  • Se as partes não estipularem duração, o contrato considera-se celebrado por 5 anos (Art. 1094.º, n.º 3 CC)
  • Renovação automática por períodos de igual duração, salvo oposição de uma das partes

6. Caução

  • Não é obrigatória, mas é prática corrente
  • Limite máximo: 2 meses de renda (recomendação do mercado; a lei não impõe limite)
  • Deve ser devolvida no final do contrato, deduzidas eventuais reparações

7. Data e assinaturas

  • Data de celebração do contrato
  • Data de início do arrendamento (pode ser diferente)
  • Assinaturas de todas as partes (pode ser assinatura digital qualificada)

Cláusulas recomendadas (não obrigatórias, mas importantes)

Obras e reparações

Defina claramente a responsabilidade:

  • Obras de conservação (estruturais): Responsabilidade do senhorio (Art. 1074.º CC)
  • Reparações correntes (uso normal): Responsabilidade do inquilino
  • Obras de melhoria: Proibidas sem autorização escrita do senhorio
  • Compensação por obras: Se o inquilino realizar obras autorizadas, como é compensado

Animais de estimação

O NRAU não proíbe animais — o contrato deve ser explícito se houver restrições. Note que a Lei n.º 8/2017 reconhece animais como seres sensíveis, limitando cláusulas abusivas.

Subarrendamento

Por defeito, o subarrendamento depende de autorização do senhorio (Art. 1088.º CC). É recomendável proibi-lo expressamente no contrato se não for desejado.

Seguro

Embora o seguro de incêndio seja obrigatório para o condomínio (partes comuns), recomende ou exija seguro de conteúdo por parte do inquilino.

Fiadores

Se exigir fiador, inclua a identificação completa e assinatura do fiador no contrato, com declaração expressa de renúncia ao benefício da excussão prévia.

Obrigações após a celebração

1. Registo nas Finanças (obrigatório)

O contrato deve ser comunicado à AT no prazo de 30 dias após a celebração. O registo é feito online no Portal das Finanças:

  • Portal das Finanças → CidadãosArrendamentoComunicar contrato
  • Preencha os dados do contrato (partes, imóvel, renda, datas)
  • O Portal emite um comprovativo de comunicação
  • Coima por falta de registo: 150€ a 3.750€ (Art. 117.º RGIT)

    2. Imposto de Selo (obrigatório)

    O contrato de arrendamento está sujeito a Imposto de Selo à taxa de 10% sobre o valor de uma renda mensal (verba 2 da Tabela Geral do Imposto de Selo).

    • Responsável pelo pagamento: O inquilino
    • Liquidação: Pelo senhorio, no momento do registo do contrato
    • Pagamento: Via Portal das Finanças, no prazo emitido na guia de pagamento

    Exemplo: Renda de 700€/mês → Imposto de Selo = 700€ x 10% = 70€

    3. Emissão mensal de recibos (obrigatório)

    A partir do momento em que começa a receber rendas, o senhorio deve emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil do mês seguinte.

    Atualização de rendas

    Coeficiente de atualização anual

    As rendas podem ser atualizadas anualmente, com base no coeficiente publicado pelo INE/Governo:

    • O coeficiente de atualização para 2026 baseia-se na variação do IPC (Índice de Preços no Consumidor)
    • A atualização é automática se prevista no contrato
    • Deve ser comunicada ao inquilino com antecedência mínima de 30 dias (Art. 1077.º CC)

    Limitações

    O Governo tem imposto tetos máximos à atualização de rendas nos últimos anos para proteger os inquilinos. Verifique sempre o coeficiente em vigor para o ano corrente.

    Cessação do contrato

    Oposição à renovação pelo senhorio

    O senhorio pode opor-se à renovação com antecedência mínima de:

    • 240 dias para contratos de 1 a 6 anos
    • 480 dias para contratos de 6+ anos

    Oposição à renovação pelo inquilino

    O inquilino pode opor-se com antecedência de:

    • 120 dias para contratos até 6 anos
    • 240 dias para contratos de 6+ anos

    Denúncia pelo inquilino

    O inquilino pode denunciar o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 120 dias (Art. 1098.º CC). Se denunciar no primeiro ano do contrato, pode ter de pagar indemnização equivalente às rendas até ao final do prazo mínimo.

    Rendi: gestão completa do arrendamento

    O Rendi ajuda senhorios a gerir todo o ciclo do arrendamento:

    • Modelos de contrato com cláusulas atualizadas
    • Alertas de prazos (renovação, atualização de renda, comunicação à AT)
    • Emissão automática de recibos
    • Controlo de pagamentos e alertas de atraso
    • Relatórios fiscais para o Anexo F do IRS
    • Dashboard multi-imóvel com visão centralizada

    Para entender as obrigações fiscais do senhorio, consulte o nosso artigo sobre IRS Anexo F: como declarar rendas.


    Simplifique a gestão dos seus arrendamentos. Experimente o Rendi gratuitamente ou contacte-nos para saber mais.
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