IRS Anexo F: Como Declarar Rendas em 2026 Passo a Passo
Guia passo a passo para preencher o Anexo F do IRS. Rendimentos prediais, taxas autónomas, englobamento, deduções e simulação para senhorios.
O que é o Anexo F?
O Anexo F é o formulário da declaração de IRS onde os senhorios declaram os seus rendimentos prediais — as rendas recebidas durante o ano anterior. Deve ser preenchido por todos os senhorios que aufiram rendas de arrendamento, subarrendamento ou cedência de uso de imóveis.
Para rendimentos de 2025, o Anexo F é submetido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Antes de começar: reúna a documentação
Prepare os seguintes documentos antes de aceder ao Portal das Finanças:
Obrigatório
- Recibos de renda emitidos durante o ano (disponíveis no Portal)
- NIF dos inquilinos
- Artigos matriciais dos imóveis arrendados
- Datas de início e fim dos contratos (se aplicável)
Para deduções
- Nota de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
- Recibos de condomínio pagos durante o ano
- Faturas de obras de conservação e manutenção
- Apólice de seguro obrigatório do imóvel
- Fatura do certificado energético
- Comissões de mediação imobiliária (se aplicável)
Passo a passo: preenchimento do Anexo F
Passo 1: Aceder à declaração
Passo 2: Quadro 4 — Identificação dos imóveis
Para cada imóvel arrendado, preencha:
| Campo | O que preencher |
| Distrito/Concelho/Freguesia | Localização do imóvel |
| Tipo (U ou R) | Urbano ou Rústico |
| Artigo matricial | Número do artigo na Conservatória |
| Fração/Secção | Se aplicável (ex.: Fração A) |
| Titular | NIF do senhorio titular |
| % de titularidade | Quota-parte se o imóvel tem vários proprietários |
Passo 3: Quadro 5 — Rendimentos e despesas
Para cada imóvel, declare:
Rendimentos brutos:- Campo 501: Rendas recebidas — Total anual de rendas efetivamente recebidas
- Campo 502: Outros rendimentos — Cedência de uso, compensações, etc.
- Campo 503: IMI pago no ano
- Campo 504: Condomínio pago (quotas mensais)
- Campo 505: Obras de conservação (com fatura, IVA incluído)
- Campo 506: Seguro obrigatório do imóvel
- Campo 507: Outros gastos dedutíveis (certificado energético, mediação)
Passo 4: Quadro 6 — Opção de tributação
Este é o passo mais importante — a escolha entre taxa autónoma e englobamento:
Opção A: Taxa autónoma (Campo 601)
As rendas são tributadas a uma taxa fixa, independente dos outros rendimentos:
| Duração do contrato | Taxa 2026 |
| Menos de 2 anos | 28% |
| 2 a 5 anos | 25% |
| 5 a 10 anos | 23% |
| 10 a 20 anos | 14% |
| Mais de 20 anos | 10% |
Opção B: Englobamento (Campo 602)
As rendas são somadas aos outros rendimentos (salários, pensões) e tributadas pelas taxas progressivas de IRS (13,25% a 48%).
Quando englobar?- Quando o rendimento total (salários + rendas + outros) coloca o senhorio num escalão com taxa marginal inferior à taxa autónoma aplicável
- Geralmente compensa para rendimentos totais baixos (abaixo de ~28.000€/ano)
Simulação prática
Cenário: Senhorio com salário anual de 18.000€ e rendas brutas de 9.600€ (800€/mês), contrato de 3 anos, despesas dedutíveis de 1.200€ (IMI + condomínio). Rendimento predial líquido: 9.600€ - 1.200€ = 8.400€| Opção | Cálculo | Imposto |
| Taxa autónoma (25%) | 8.400€ x 25% | 2.100€ |
| Englobamento | 18.000€ + 8.400€ = 26.400€ (escalões progressivos) | ~2.850€ sobre rendas* |
*Nota: No englobamento, o cálculo é mais complexo porque a taxa marginal aplica-se ao rendimento total. Neste caso, a taxa autónoma é mais vantajosa.
Regra geral: Se o rendimento total (salário + rendas) ultrapassa ~20.000€/ano, a taxa autónoma costuma ser mais favorável.Passo 5: Validar e submeter
Erros comuns no Anexo F
1. Esquecer despesas dedutíveis
Muitos senhorios declaram rendas brutas sem deduzir IMI, condomínio e obras. Perdem dinheiro desnecessariamente.
2. Não simular englobamento vs. taxa autónoma
A diferença pode ser de centenas ou milhares de euros. Simule sempre as duas opções antes de submeter.
3. Declarar rendas não recebidas
Se o inquilino não pagou uma ou mais rendas, não declare o que não recebeu. Declare apenas rendas efectivamente recebidas.
4. Esquecer imóveis arrendados parte do ano
Se um imóvel esteve arrendado apenas 6 meses, declare apenas as rendas desse período — mas as despesas são dedutíveis proporcionalmente.
5. Não incluir rendas de subarrendamento
Se permitiu subarrendamento e recebe uma quota, esse rendimento também deve ser declarado no Anexo F.
Rendi: o seu assistente fiscal
O Rendi simplifica drasticamente o preenchimento do Anexo F:
- Resumo fiscal anual com todos os valores prontos a copiar para o IRS
- Rendas recebidas totalizadas por imóvel e por período
- Despesas registadas ao longo do ano, categorizadas
- Simulação de taxa autónoma vs. englobamento
Em vez de compilar recibos, facturas e notas de liquidação, tem tudo num único relatório.
Para entender as obrigações contínuas do senhorio, consulte o nosso artigo sobre como emitir recibos de renda no Portal das Finanças.
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