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Arrendamento9 min leitura8 de abril de 2026

IRS Anexo F: Como Declarar Rendas em 2026 Passo a Passo

Guia passo a passo para preencher o Anexo F do IRS. Rendimentos prediais, taxas autónomas, englobamento, deduções e simulação para senhorios.

O que é o Anexo F?

O Anexo F é o formulário da declaração de IRS onde os senhorios declaram os seus rendimentos prediais — as rendas recebidas durante o ano anterior. Deve ser preenchido por todos os senhorios que aufiram rendas de arrendamento, subarrendamento ou cedência de uso de imóveis.

Para rendimentos de 2025, o Anexo F é submetido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

Antes de começar: reúna a documentação

Prepare os seguintes documentos antes de aceder ao Portal das Finanças:

Obrigatório

  • Recibos de renda emitidos durante o ano (disponíveis no Portal)
  • NIF dos inquilinos
  • Artigos matriciais dos imóveis arrendados
  • Datas de início e fim dos contratos (se aplicável)

Para deduções

  • Nota de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
  • Recibos de condomínio pagos durante o ano
  • Faturas de obras de conservação e manutenção
  • Apólice de seguro obrigatório do imóvel
  • Fatura do certificado energético
  • Comissões de mediação imobiliária (se aplicável)

Passo a passo: preenchimento do Anexo F

Passo 1: Aceder à declaração

  • Aceda ao Portal das Finanças → IRSEntregar declaração
  • Selecione Modelo 3 para o ano de 2025
  • O Portal pode pré-preencher alguns dados com base nos recibos emitidos
  • Verifique sempre — o pré-preenchimento pode ter erros ou omissões
  • Passo 2: Quadro 4 — Identificação dos imóveis

    Para cada imóvel arrendado, preencha:

    CampoO que preencher

    Distrito/Concelho/FreguesiaLocalização do imóvel
    Tipo (U ou R)Urbano ou Rústico
    Artigo matricialNúmero do artigo na Conservatória
    Fração/SecçãoSe aplicável (ex.: Fração A)
    TitularNIF do senhorio titular
    % de titularidadeQuota-parte se o imóvel tem vários proprietários

    Passo 3: Quadro 5 — Rendimentos e despesas

    Para cada imóvel, declare:

    Rendimentos brutos:
    • Campo 501: Rendas recebidas — Total anual de rendas efetivamente recebidas
    • Campo 502: Outros rendimentos — Cedência de uso, compensações, etc.

    Gastos suportados e pagos:
    • Campo 503: IMI pago no ano
    • Campo 504: Condomínio pago (quotas mensais)
    • Campo 505: Obras de conservação (com fatura, IVA incluído)
    • Campo 506: Seguro obrigatório do imóvel
    • Campo 507: Outros gastos dedutíveis (certificado energético, mediação)

    Passo 4: Quadro 6 — Opção de tributação

    Este é o passo mais importante — a escolha entre taxa autónoma e englobamento:

    Opção A: Taxa autónoma (Campo 601)

    As rendas são tributadas a uma taxa fixa, independente dos outros rendimentos:

    Duração do contratoTaxa 2026

    Menos de 2 anos28%
    2 a 5 anos25%
    5 a 10 anos23%
    10 a 20 anos14%
    Mais de 20 anos10%

    Fórmula: Imposto = (Rendas brutas – Despesas dedutíveis) x Taxa

    Opção B: Englobamento (Campo 602)

    As rendas são somadas aos outros rendimentos (salários, pensões) e tributadas pelas taxas progressivas de IRS (13,25% a 48%).

    Quando englobar?
    • Quando o rendimento total (salários + rendas + outros) coloca o senhorio num escalão com taxa marginal inferior à taxa autónoma aplicável
    • Geralmente compensa para rendimentos totais baixos (abaixo de ~28.000€/ano)

    Simulação prática

    Cenário: Senhorio com salário anual de 18.000€ e rendas brutas de 9.600€ (800€/mês), contrato de 3 anos, despesas dedutíveis de 1.200€ (IMI + condomínio). Rendimento predial líquido: 9.600€ - 1.200€ = 8.400€

    OpçãoCálculoImposto

    Taxa autónoma (25%)8.400€ x 25%2.100€
    Englobamento18.000€ + 8.400€ = 26.400€ (escalões progressivos)~2.850€ sobre rendas*

    *Nota: No englobamento, o cálculo é mais complexo porque a taxa marginal aplica-se ao rendimento total. Neste caso, a taxa autónoma é mais vantajosa.

    Regra geral: Se o rendimento total (salário + rendas) ultrapassa ~20.000€/ano, a taxa autónoma costuma ser mais favorável.

    Passo 5: Validar e submeter

  • O Portal executa validações automáticas — corrija qualquer erro assinalado
  • Revise o resumo da declaração antes de submeter
  • Submeta e guarde o comprovativo de entrega
  • Acompanhe o estado da liquidação no Portal
  • Erros comuns no Anexo F

    1. Esquecer despesas dedutíveis

    Muitos senhorios declaram rendas brutas sem deduzir IMI, condomínio e obras. Perdem dinheiro desnecessariamente.

    2. Não simular englobamento vs. taxa autónoma

    A diferença pode ser de centenas ou milhares de euros. Simule sempre as duas opções antes de submeter.

    3. Declarar rendas não recebidas

    Se o inquilino não pagou uma ou mais rendas, não declare o que não recebeu. Declare apenas rendas efectivamente recebidas.

    4. Esquecer imóveis arrendados parte do ano

    Se um imóvel esteve arrendado apenas 6 meses, declare apenas as rendas desse período — mas as despesas são dedutíveis proporcionalmente.

    5. Não incluir rendas de subarrendamento

    Se permitiu subarrendamento e recebe uma quota, esse rendimento também deve ser declarado no Anexo F.

    Rendi: o seu assistente fiscal

    O Rendi simplifica drasticamente o preenchimento do Anexo F:

    • Resumo fiscal anual com todos os valores prontos a copiar para o IRS
    • Rendas recebidas totalizadas por imóvel e por período
    • Despesas registadas ao longo do ano, categorizadas
    • Simulação de taxa autónoma vs. englobamento

    Em vez de compilar recibos, facturas e notas de liquidação, tem tudo num único relatório.

    Para entender as obrigações contínuas do senhorio, consulte o nosso artigo sobre como emitir recibos de renda no Portal das Finanças.


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