Gestão de Condomínio em Portugal: Direitos, Deveres e Quotas em 2026
Guia sobre gestão de condomínio em Portugal. Assembleias, quotas, fundo de reserva, administração e resolução de conflitos entre condóminos.
Gestão de condomínio: O essencial
A gestão de condomínios em Portugal rege-se pelo Código Civil (artigos 1414.º a 1438.º-A) e pela propriedade horizontal.
Obrigações dos condóminos
- Pagar a quota mensal de condomínio
- Participar nas assembleias (ou fazer-se representar)
- Não prejudicar a segurança, salubridade ou estética do edifício
- Contribuir para o fundo de reserva
Fundo de reserva
Obrigatório em todos os condomínios:
- Contribuição anual mínima: 10% do orçamento anual
- Destina-se a obras de conservação extraordinária
- Não pode ser usado para despesas correntes
Assembleia de condóminos
- Convocatória: Com 10 dias de antecedência mínima
- Quórum: Condóminos que representem mais de 50% do capital
- Votação: Maioria simples para assuntos correntes
- Ata: Obrigatória, deve ser assinada e arquivada
Administrador do condomínio
Pode ser um condómino ou uma empresa de gestão:
- Executa as deliberações da assembleia
- Cobra as quotas
- Gere as despesas correntes
- Representa o condomínio perante terceiros
Para senhorios em condomínios
Os custos de condomínio são despesas dedutíveis aos rendimentos de arrendamento. O Rendi permite registar a quota de condomínio como despesa recorrente, calculando automaticamente o rendimento líquido.
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