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Arrendamento e Imobiliário4 min leitura7 de junho de 2026

Gestão de Condomínio em Portugal: Direitos, Deveres e Quotas em 2026

Guia sobre gestão de condomínio em Portugal. Assembleias, quotas, fundo de reserva, administração e resolução de conflitos entre condóminos.

Gestão de condomínio: O essencial

A gestão de condomínios em Portugal rege-se pelo Código Civil (artigos 1414.º a 1438.º-A) e pela propriedade horizontal.

Obrigações dos condóminos

  • Pagar a quota mensal de condomínio
  • Participar nas assembleias (ou fazer-se representar)
  • Não prejudicar a segurança, salubridade ou estética do edifício
  • Contribuir para o fundo de reserva

Fundo de reserva

Obrigatório em todos os condomínios:

  • Contribuição anual mínima: 10% do orçamento anual
  • Destina-se a obras de conservação extraordinária
  • Não pode ser usado para despesas correntes

Assembleia de condóminos

  • Convocatória: Com 10 dias de antecedência mínima
  • Quórum: Condóminos que representem mais de 50% do capital
  • Votação: Maioria simples para assuntos correntes
  • Ata: Obrigatória, deve ser assinada e arquivada

Administrador do condomínio

Pode ser um condómino ou uma empresa de gestão:

  • Executa as deliberações da assembleia
  • Cobra as quotas
  • Gere as despesas correntes
  • Representa o condomínio perante terceiros

Para senhorios em condomínios

Os custos de condomínio são despesas dedutíveis aos rendimentos de arrendamento. O Rendi permite registar a quota de condomínio como despesa recorrente, calculando automaticamente o rendimento líquido.


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Software para empresas portuguesas, Alcanede, Portugal

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