Arrendamento Turístico e Alojamento Local em Portugal: Regras 2026
Guia atualizado sobre alojamento local em Portugal. Registo, fiscalidade, novas restrições e diferenças entre arrendamento urbano e turístico.
Alojamento local em Portugal: O que muda em 2026
O alojamento local tem sido alvo de regulamentação crescente em Portugal. Eis o panorama atual.
Tipos de alojamento local
- Moradia: Casa inteira
- Apartamento: Fração autónoma
- Quartos: Dentro da residência do proprietário
- Hostel: Dormitórios com serviços comuns
- Estabelecimento de hospedagem: Unidades sem enquadramento nos anteriores
Registo obrigatório
Todo o alojamento local deve estar registado:
Novas restrições
Em várias cidades, aplicam-se limitações:
- Lisboa e Porto: Novas licenças suspensas em zonas de contenção
- Contribuição extraordinária: Taxa municipal sobre AL
- Caducidade: Licenças podem caducar por inatividade
Fiscalidade do AL
Os rendimentos de AL são tributados na categoria B:
- Regime simplificado: 35% dos rendimentos são tributados
- Contabilidade organizada: Dedução de despesas efetivas
- IVA: Isento até 14.500€/ano (art. 53.º)
Alternativa: Arrendamento tradicional
Muitos proprietários estão a regressar ao arrendamento tradicional pela estabilidade de rendimento e simplicidade fiscal. O Rendi facilita toda a gestão do arrendamento urbano: contratos, recibos automáticos e relatórios fiscais.
Para quem mantém AL
O Nevi pode ser usado para gestão de check-in/check-out e comunicação com hóspedes.
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