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Arrendamento e Imobiliário5 min leitura2 de junho de 2026

Arrendamento Turístico e Alojamento Local em Portugal: Regras 2026

Guia atualizado sobre alojamento local em Portugal. Registo, fiscalidade, novas restrições e diferenças entre arrendamento urbano e turístico.

Alojamento local em Portugal: O que muda em 2026

O alojamento local tem sido alvo de regulamentação crescente em Portugal. Eis o panorama atual.

Tipos de alojamento local

  • Moradia: Casa inteira
  • Apartamento: Fração autónoma
  • Quartos: Dentro da residência do proprietário
  • Hostel: Dormitórios com serviços comuns
  • Estabelecimento de hospedagem: Unidades sem enquadramento nos anteriores

Registo obrigatório

Todo o alojamento local deve estar registado:

  • Registo na câmara municipal (Balcão Único Eletrónico)
  • Comunicação ao condomínio
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Livro de reclamações
  • Placa identificativa afixada
  • Novas restrições

    Em várias cidades, aplicam-se limitações:

    • Lisboa e Porto: Novas licenças suspensas em zonas de contenção
    • Contribuição extraordinária: Taxa municipal sobre AL
    • Caducidade: Licenças podem caducar por inatividade

    Fiscalidade do AL

    Os rendimentos de AL são tributados na categoria B:

    • Regime simplificado: 35% dos rendimentos são tributados
    • Contabilidade organizada: Dedução de despesas efetivas
    • IVA: Isento até 14.500€/ano (art. 53.º)

    Alternativa: Arrendamento tradicional

    Muitos proprietários estão a regressar ao arrendamento tradicional pela estabilidade de rendimento e simplicidade fiscal. O Rendi facilita toda a gestão do arrendamento urbano: contratos, recibos automáticos e relatórios fiscais.

    Para quem mantém AL

    O Nevi pode ser usado para gestão de check-in/check-out e comunicação com hóspedes.


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