Teletrabalho em Portugal: Legislação e Obrigações do Empregador em 2026
Legislação do teletrabalho em Portugal atualizada. Direitos do trabalhador, obrigações do empregador, compensação de despesas e registo de assiduidade.
Teletrabalho: Direitos e obrigações em 2026
O teletrabalho está regulamentado no Código do Trabalho (artigos 165.º a 171.º), com alterações significativas nos últimos anos. Eis o quadro legal atual.
Quem tem direito a teletrabalho?
O trabalhador pode solicitar teletrabalho se:
- Tiver filhos até 8 anos (empregador só recusa com justificação)
- For vítima de violência doméstica
- O empregador concordar (acordo mútuo)
Obrigações do empregador
Compensação de despesas
O empregador deve compensar as despesas adicionais com teletrabalho:
- Eletricidade
- Internet
- Manutenção de equipamento
- Outros custos documentados
Registo de assiduidade em teletrabalho
O registo de horário continua a ser obrigatório em teletrabalho. O Ponto permite picagem remota com validação de geolocalização, garantindo:
- Registo legal sem deslocação
- Verificação do local de trabalho
- Conformidade com a ACT
- Relatórios automáticos
Direito à desconexão
O empregador não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, exceto em caso de força maior. A violação pode constituir assédio.
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