Blog
Legislação e Compliance5 min leitura9 de junho de 2026

Teletrabalho em Portugal: Legislação e Obrigações do Empregador em 2026

Legislação do teletrabalho em Portugal atualizada. Direitos do trabalhador, obrigações do empregador, compensação de despesas e registo de assiduidade.

Teletrabalho: Direitos e obrigações em 2026

O teletrabalho está regulamentado no Código do Trabalho (artigos 165.º a 171.º), com alterações significativas nos últimos anos. Eis o quadro legal atual.

Quem tem direito a teletrabalho?

O trabalhador pode solicitar teletrabalho se:

  • Tiver filhos até 8 anos (empregador só recusa com justificação)
  • For vítima de violência doméstica
  • O empregador concordar (acordo mútuo)

Obrigações do empregador

  • Equipamento: Fornecer os meios de trabalho (computador, internet)
  • Despesas: Compensar despesas adicionais (eletricidade, internet)
  • Privacidade: Respeitar o direito à desconexão
  • Segurança: Garantir condições de trabalho seguras
  • Igualdade: Mesmos direitos que trabalhadores presenciais
  • Compensação de despesas

    O empregador deve compensar as despesas adicionais com teletrabalho:

    • Eletricidade
    • Internet
    • Manutenção de equipamento
    • Outros custos documentados

    Registo de assiduidade em teletrabalho

    O registo de horário continua a ser obrigatório em teletrabalho. O Ponto permite picagem remota com validação de geolocalização, garantindo:

    • Registo legal sem deslocação
    • Verificação do local de trabalho
    • Conformidade com a ACT
    • Relatórios automáticos

    Direito à desconexão

    O empregador não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, exceto em caso de força maior. A violação pode constituir assédio.


    Gerencie teletrabalho em conformidade. Conheça o Ponto ou contacte-nos.
    Z
    Equipa Zavo
    Software para empresas portuguesas, Alcanede, Portugal

    Precisa de ajuda com o seu projecto?

    Fale connosco, respondemos em 24 horas, sem compromisso.

    Falar com a equipa →