Seguro de Acidentes de Trabalho: Obrigações do Empregador em Portugal
Guia sobre o seguro de acidentes de trabalho obrigatório em Portugal. Cobertura, custos, procedimentos e obrigações do empregador.
Seguro de acidentes de trabalho: Obrigatório para todos os empregadores
Em Portugal, todo o empregador é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores, incluindo temporários e a tempo parcial.
O que cobre
- Assistência médica: Consultas, tratamentos, medicamentos, cirurgias
- Incapacidade temporária: Indemnização durante o período de baixa
- Incapacidade permanente: Pensão vitalícia se houver sequelas
- Morte: Pensão para o cônjuge e filhos
O que não cobre
- Acidentes fora do horário e percurso de trabalho
- Auto-mutilação intencional
- Acidentes sob efeito de álcool ou drogas
- Doença natural não relacionada com o trabalho
Custos típicos
O prémio depende de:
- Setor de atividade (risco associado)
- Número de trabalhadores
- Massa salarial
- Sinistralidade passada
Procedimento em caso de acidente
Registo de assiduidade e acidentes
O Ponto mantém registos detalhados de presença que podem ser fundamentais em caso de acidente de trabalho: prova de que o trabalhador estava em serviço no momento do acidente.
Mantenha registos laborais em conformidade. Conheça o Ponto ou contacte-nos.
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