Coimas por Recibos de Renda Não Emitidos: Valores e Prazos
Valores das coimas por falta de emissão de recibos de renda em Portugal. Regularização, denúncia do inquilino, prazos e como evitar multas.
As consequências de não emitir recibos de renda
A falta de emissão de recibos de renda electrónicos é uma das infrações fiscais mais comuns entre senhorios portugueses — e uma das mais penalizadas. Muitos senhorios subestimam os riscos, mas as coimas podem ser devastadoras, especialmente quando acumulam ao longo de vários meses.
Enquadramento legal
A obrigação de emitir recibos de renda electrónicos decorre do Artigo 115.º do Código do IRS, regulamentado pela Portaria n.º 98-A/2015. A falta de emissão constitui uma contraordenação tributária nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Valores das coimas
Por falta de emissão de recibos
Nos termos do Artigo 123.º do RGIT, a falta de emissão de recibos é punida com coimas que variam conforme o grau de culpa:
| Grau de culpa | Coima mínima | Coima máxima |
| Negligência simples | 150€ | 3.750€ |
| Negligência grave | 300€ | 5.000€ |
| Dolo (intencional) | 500€ | 7.500€ |
Agravante: por cada recibo em falta
Cada recibo não emitido constitui uma infração autónoma. Se um senhorio não emitiu recibos durante 12 meses, pode enfrentar 12 coimas separadas.
Exemplo prático: Um senhorio com 3 imóveis que não emitiu recibos durante 1 ano:- 3 imóveis x 12 meses = 36 infrações
- Coima mínima por negligência: 36 x 150€ = 5.400€
- Coima máxima por negligência: 36 x 3.750€ = 135.000€
Por não declarar rendimentos prediais
A falta de emissão de recibos normalmente acompanha a não declaração de rendimentos prediais no IRS (Anexo F). Esta é uma infração adicional, punida nos termos do Artigo 119.º do RGIT:
| Infração | Coima |
| Falta de declaração de rendimentos prediais | 300€ a 15.000€ |
| Declaração fora de prazo | 150€ a 3.750€ |
| Declaração com omissões | 375€ a 22.500€ |
| Falsas declarações | 750€ a 37.500€ |
Por não registar o contrato
Se o contrato de arrendamento não foi comunicado à AT nos 30 dias seguintes à celebração:
- Coima: 150€ a 3.750€ (Art. 117.º RGIT)
Como é que a AT descobre?
Muitos senhorios pensam que "ninguém vai saber". Estão errados. A AT tem vários mecanismos de deteção:
1. Denúncia do inquilino
O inquilino pode denunciar o senhorio à AT se não receber recibos. A denúncia pode ser feita:
- Online no Portal das Finanças
- Presencialmente num serviço de finanças
- Por escrito dirigido ao Diretor de Finanças competente
2. Cruzamento de dados
A AT cruza automaticamente:
- Contratos de arrendamento registados → devem ter recibos correspondentes
- Registos prediais → imóveis não habitados pelo proprietário podem estar arrendados
- Consumos de eletricidade e água → imóveis com consumo regular mas sem rendas declaradas
- Informação de condomínios → quem habita cada fração
3. Informação bancária
Transferências bancárias regulares (mensal, mesmo valor) de inquilino para senhorio são facilmente identificáveis. A AT pode solicitar informação bancária em caso de suspeita.
4. Inspeções tributárias
A AT realiza inspeções tributárias regulares, e os rendimentos prediais são um foco particular pela elevada taxa de incumprimento.
Regularização voluntária
Se não emitiu recibos, pode regularizar a situação antes de ser notificado pela AT, beneficiando de redução significativa das coimas:
Antes de qualquer ação da AT
Se regularizar espontaneamente, antes de qualquer procedimento inspetivo ou notificação:
- A coima é reduzida a 12,5% do mínimo legal (Art. 29.º RGIT)
- Exemplo: 150€ x 12,5% = 18,75€ por recibo
Após notificação mas antes da decisão
Se regularizar depois de notificado mas antes da decisão final:
- Redução para 25% do mínimo legal
- Exemplo: 150€ x 25% = 37,50€ por recibo
Após decisão
Sem redução — coima completa.
Como regularizar
Passo 1: Emitir os recibos em falta
Aceda ao Portal das Finanças e emita os recibos em falta, indicando as datas reais de recebimento. O Portal permite emissão retroativa.
Passo 2: Declarar os rendimentos
Se não declarou rendimentos prediais no IRS, submeta declaração de substituição (dentro do prazo de 4 anos).
Passo 3: Pagar o imposto e juros
Pague o imposto em falta, acrescido de juros compensatórios (4% ao ano).
Passo 4: Solicitar redução da coima
Apresente pedido de pagamento voluntário da coima com a redução aplicável.
Como evitar problemas: automatizar
A principal razão para a falta de emissão de recibos é o esquecimento ou a dificuldade de aceder ao Portal das Finanças todos os meses. O Rendi elimina ambos os problemas:
- Emissão automática — O recibo é emitido sem intervenção no dia do recebimento
- Alertas de atraso — Se a renda não é recebida, o senhorio é notificado
- Histórico completo — Todos os recibos emitidos ficam registados
- Resumo fiscal — Relatório anual pronto para o Anexo F do IRS
Para aprender a emitir recibos correctamente, consulte o nosso tutorial sobre como emitir recibos de renda no Portal das Finanças.
Não arrisque coimas. Automatize os seus recibos de renda com o Rendi ou contacte-nos para saber mais.
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