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Faturação8 min leitura20 de maio de 2026

Faturação Certificada para Restaurantes: Obrigações AT 2026

Obrigações de faturação certificada para restaurantes em Portugal. Software certificado AT, SAF-T, ATCUD, multas e como garantir conformidade fiscal.

Faturação na restauração: o que mudou em 2026

A restauração tem obrigações fiscais específicas que vão além das regras gerais de faturação. O uso obrigatório do ATCUD (Código Único de Documento), a comunicação em tempo real à AT e as multas pesadas por incumprimento tornam essencial compreender exactamente o que a lei exige.

Obrigações de faturação para restaurantes

1. Software certificado pela AT

Desde 2013, todos os restaurantes são obrigados a utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. O software deve:

  • Ter número de certificação atribuído pela AT
  • Constar na lista oficial de software certificado (consultável em portal.portaldasfinancas.gov.pt)
  • Garantir numeração sequencial e inviolável dos documentos
  • Produzir assinatura digital (HMAC-SHA256) em cada documento
  • Exportar dados no formato SAF-T (PT)

2. ATCUD — Código Único de Documento

O ATCUD é um código alfanumérico único que deve constar em todos os documentos fiscalmente relevantes. Desde 2024 é obrigatório e funciona assim:

  • A empresa solicita séries de faturação à AT
  • A AT atribui um código de validação a cada série
  • O software gera o ATCUD combinando o código de validação com o número sequencial
  • O ATCUD aparece no documento junto com um QR Code para validação

3. Comunicação à AT

Os restaurantes devem comunicar os documentos de faturação à AT:

  • Comunicação em tempo real (via webservice) — Obrigatória para empresas com volume de negócios superior a 50.000€
  • Comunicação mensal (ficheiro SAF-T) — Para empresas abaixo desse limiar
  • Prazo SAF-T mensal: Até ao dia 5 do mês seguinte

4. QR Code nos documentos

Todos os documentos fiscais devem incluir um QR Code que permite à AT verificar a autenticidade do documento. Este código é diferente do QR Code do menu — é um requisito legal do documento fiscal.

Documentos obrigatórios na restauração

DocumentoQuando emitirObrigatório?

FaturaCada vendaSim
Fatura simplificadaVendas ≤ 1.000€ a consumidor finalAlternativa à fatura
Nota de créditoAnulação/devoluçãoQuando aplicável
ReciboRecebimento de pagamentoSim, se separado da fatura
Consulta de mesaPedido em curso (antes de fechar)Não fiscal, mas recomendado

Fatura simplificada vs. fatura completa

Na restauração, a fatura simplificada é o documento mais comum:

  • Aplica-se a vendas a consumidor final de valor até 1.000€
  • Não precisa de NIF do cliente (salvo pedido deste)
  • Deve conter: nome do restaurante, NIF, ATCUD, descrição dos produtos, IVA, total, QR Code

Quando o cliente pede fatura com NIF (para deduzir IRS), deve ser emitida fatura completa com identificação do adquirente.

Taxas de IVA na restauração

Produto/ServiçoTaxa IVA (Continente)

Alimentação e bebidas consumidas no local13% (taxa intermédia)
Bebidas alcoólicas23% (taxa normal)
Take-away / delivery (alimentação)13% (taxa intermédia)
Take-away de bebidas alcoólicas23% (taxa normal)
Águas, sumos naturais, leite6% (taxa reduzida)

Nota: As taxas diferem para Açores e Madeira.

Multas por incumprimento

As coimas por infrações de faturação são significativas:

InfraçãoCoima

Não utilizar software certificado1.500€ a 18.750€
Falta de emissão de fatura300€ a 7.500€ por documento
Fatura sem ATCUD300€ a 7.500€
Não comunicar documentos à AT200€ a 10.000€
Fatura sem QR Code300€ a 7.500€
Não enviar SAF-T mensal200€ a 10.000€

Importante: A AT cruza dados de faturação com informação de fornecedores, Segurança Social e outras fontes. Discrepâncias geram alertas automáticos para inspeção.

SAF-T: o que precisa de saber

O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é o formato standard de troca de dados fiscais:

SAF-T mensal (comunicação de faturas)

  • Enviado até ao dia 5 do mês seguinte
  • Inclui todas as faturas emitidas no mês
  • O software certificado deve exportar automaticamente

SAF-T de contabilidade (anual)

  • Enviado com a IES (Informação Empresarial Simplificada)
  • Inclui dados contabilísticos completos
  • Prazo: até 15 de julho do ano seguinte

Boas práticas de faturação para restaurantes

  • Emita fatura de imediato — Não espere que o cliente peça. É obrigação legal.
  • Verifique o ATCUD — Confirme que todos os documentos incluem o código único e QR Code.
  • Faça backups diários — Se usar software local, faça backup dos dados todos os dias.
  • Mantenha o software atualizado — Atualizações incluem frequentemente correções legais.
  • Guarde documentos 10 anos — O prazo de conservação é de 10 anos para documentos fiscais (Art. 123.º CIRC).
  • Separe IVA por taxa — Um jantar com vinho mistura 13% e 23%. O software deve separar automaticamente.
  • A tecnologia como aliada fiscal

    A faturação certificada é apenas uma peça do puzzle da gestão de restaurante. O Mesas da Zavo complementa o software de faturação com gestão operacional — mesas, pedidos, menu digital, reservas — permitindo ao restaurante focar-se na experiência do cliente enquanto a tecnologia trata da conformidade.

    Para uma visão completa das obrigações legais na restauração, leia também o nosso artigo sobre gestão de turnos na restauração.


    Garanta que o seu restaurante está em conformidade. Descubra o Mesas para gestão operacional ou contacte-nos para esclarecer dúvidas.
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    Software para empresas portuguesas, Alcanede, Portugal

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